O Poder Legislativo dos Municípios é exercido pelas Câmaras Municipais. A Câmara Municipal de Pindorama, atualmente é composta por 09(nove) vereadores eleitos na forma da lei eleitoral, para um mandato de 04(quatro) anos. O seu funcionamento é regulado pela Lei Orgânica do Município e pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara. Em sua área de atuação, a Câmara Municipal vota, delibera e decide, sobre leis, resoluções, indicações e demais proposições que lhe são apresentadas, tendo como principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei que lhes são apresentados pelo Prefeito Municipal, pelos senhores Vereadores e até mesmo pela população.
A Câmara Municipal exerce ainda as funções fiscalizadoras e de controle da Administração Municipal, velando para que os atos do Poder Executivo, tanto do Prefeito e seus assessores, como dos demais órgãos da administração direta e indireta, sejam realizados de acordo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social sem descriminação.
A Câmara Municipal de Pindorama, realiza suas reuniões ordinárias, que são públicas, abertas a todos que desejarem assistir, na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, exceto em período de recesso, às 20h00min (vinte horas). Além das reuniões ordinárias o Poder Legislativo Municipal também realiza sessões extraordinárias, estas, com a finalidade de tratar de assuntos urgência ou alta relevância, geralmente convocadas pelo Prefeito Municipal ou mesmo pela Mesa Diretora da casa.