Pindorama, sábado, 5 de julho de 2025
1 – O QUE É O PODER LEGISLATIVO?
R: O Poder Legislativo é um poder independente e autônomo, que visa exercer funções constitucionais e legais.
Na União, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), formadas por Deputados Federais e Senadores respectivamente; no Estado é exercido pela Assembleia Legislativa através dos Deputados Estaduais e, no Município pelas Câmaras Municipais através dos Vereadores.
2 – COMO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÁ INSERIDO NA SOCIEDADE?
R: No âmbito municipal, a representação política é exercida pelos Vereadores, os quais devem atender as necessidades dos munícipes. Dessa forma, as ações dos Vereadores, na Câmara Municipal, devem refletir as necessidades da população.
3 – QUAIS AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO?
R: O Poder Legislativo possui as funções de legislar, que é aquela consistente na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais; de fiscalizar, consistente na verificação dos atos administrativos e normativos da administração pública, bem como investigar as contas daqueles que utilizam os recursos públicos; de julgar, que consiste na apreciação de infrações político-administrativas, bem como emitindo pareceres, quando for o caso e; administrar, que consiste na manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, na própria Câmara.
4 –QUANDO OCORREM AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
R: As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem, em regra, e de acordo com o Regimento Interno, sempre às 1ª e 3ª segundas-feiras de cada mês, com início às 19h00min. De modo que a população pode assistir as sessões de forma presencial ou até mesmo via internet, cujo link de encontra na página inicial do site da Câmara Municipal.
5 – O QUE UM VEREADOR DEVE FAZER?
R: Um bom Vereador é aquele que, dentre outras coisas, legisla; fiscaliza; investiga; julga; expõe suas palavras, opiniões e votos; comparece sempre à Câmara Municipal; respeita e ouve o povo; denuncia, junto ao Tribunal de Contas, o uso indevido de patrimônio ou verbas públicas; respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal; presta contas de suas atividades; convoca e incentiva a população a participar das reuniões e sessões; etc.
6 – O QUE O VEREADOR NÃO DEVE FAZER?
R: Dentre outas coisas, o Vereador não pode: violar os princípios da administração pública; praticar ou incentivar a prática de corrupção; lesar ou favorecer lesão aos cofres públicos; omitir-se em relação às irregularidades no serviço público; deixar de comparecer nas sessões; ser titular de mais de um cargo eletivo; usar da prerrogativa da função para obter vantagem indevida; divulgar dados de natureza sigilosa; etc.
7 – O QUE OS VEREADORES PODEM APRESENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL PARA AJUDAR A POPULAÇÃO?
R: Através das proposições os Vereadores podem apresentar matérias de interesse coletivo, de modo que são exemplos de proposições: Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Requerimento; Emendas; Indicações; Moções e Recursos.
8 – O QUE É UM PROCESSO LEGISLATIVO?
R: O processo legislativo consiste em toda a fase de iniciação, até a aprovação ou rejeição de uma proposição.
Geralmente as fases de um processo legislativo compreende as fases de iniciativa; apresentação de emendas; discussão e votação; aprovação ou rejeição e, se for um projeto de lei, haverá ainda a sanção ou o veto do prefeito municipal, para então ser promulgada e publicada.
9 – A POPULAÇÃO PODE UTILIZAR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS PARA QUESTIONAR OS VEREADORES SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS?
R: Desde que cumpridas as exigências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer pessoa poderá utilizar a tribuna para expor uma ideia, bem como questionar os Vereadores sobre determinadas questões.
10 - QUANTOS VEREADORES (PARLAMENTARES) ATUAM NA CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORAMA?
R: 9 Vereadores
11 - QUAL É O SALÁRIO DO VEREADOR DE PINDORAMA?
R: R$ 6.493,58 (seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos).
12 - TODOS OS VEREADORES GANHAM O MESMO SALÁRIO?
R: Não, apenas o Presidente da Casa recebe um subsídio diferente.
13 - QUAL O SALÁRIO DO PRESIDENTE?
R: R$ 7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais).
14 - EXISTE VERBA DE GABINETE NO LEGISLATIVO DE PINDORAMA?
R: Não. Os Vereadores de Pindorama não recebem verba de gabinete, nem verba de combustível, nem 13º salário ou qualquer outro rendimento que não seja o subsídio (salário).
15 - COMO O VEREADOR É ELEITO?
R: É eleito pelo voto direto e secreto da população.
16 - QUANTOS ANOS DURA UM MANDATO DE VEREADOR?
R: 4 (quatro) anos.
17 - O QUE SIGNIFICA LEGISLAR NA ESFERA MUNICIPAL?
R: Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os Vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do Prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do Prefeito como dos Vereadores. Mas existem projetos de lei que só os Vereadores podem propor.
18 - QUE EXEMPLOS DE PROJETOS E LEIS SÓ A CÂMARA MUNICIPAL PODE APRESENTAR?
R: Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) Emendar a Lei Orgânica do Município; B) Elaborar o seu Regimento Interno; C) Fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.
19 - QUE TIPO DE AÇÕES O VEREADOR PODE EXECUTAR DENTRO DA FUNÇÃO FISCALIZADORA?
R: Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.
20 - QUE SITUAÇÕES PODE LEVAR O LEGISLATIVO A EXERCER A FUNÇÃO JULGADORA?
R: A Câmara Municipal tem função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os Vereadores também julgam as contas do Prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os Vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o Prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os Vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.
21 - COMO A CÂMARA DE VEREADORES PODE DESEMPENHAR SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA?
R: Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: - escolher sua Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários); - constituir as Comissões de Vereadores; - administrar os seus recursos; - dispor sobre o seu quadro de servidores.
22 - QUAIS AS PRINCIPAIS LEIS QUE O PODER LEGISLATIVO DEVE OBEDECER?
R: Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
23 - O QUE É A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL?
R: É o conjunto de normas que regem o município. É a Lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do Prefeito e dos Vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.
24 - A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) DEVE OBEDECER A QUAIS OUTRAS DUAS LEIS SUPERIORES?
R: Constituição Federal e Constituição Estadual.
25 - QUAL O NOME DADO AO CONJUNTO DE NORMAS QUE DETERMINAM O FUNCIONAMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL?
R: Regimento Interno.
26 - QUAIS CARGOS QUE INTEGRAM A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORAMA?
R: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
27 - QUANTO TEMPO DURA O MANDATO DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO?
R: 2 (dois) anos.
28 - COMO SE CHAMA O ÓRGÃO DECISÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL?
R: Plenário (de Vereadores).
29 - DE FORMA RESUMIDA, O QUE FAZEM AS COMISSÕES DE VEREADORES NO LEGISLATIVO?
R: São órgãos técnicos e políticos, constituídos por Vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Poder Legislativo.
30 - QUAIS AS COMISSÕES PERMANENTES EM FUNCIONAMENTO NA CÂMARA DE VEREADORES DE PINDORAMA HOJE:
R: São quatro comissões permanentes. Confira: 1) CLJRF - Legislação, Justiça e Redação Final; 2) CFO - Finanças e Orçamentos; 3) COS - Obras e Serviços Públicos; 4) CESA - Educação, Saúde e Assistência.
31 - QUAIS OS TIPOS DE SESSÕES QUE A CÂMARA MUNICIPAL REALIZA?
R: 1) Sessão Solene de Posse; 2) Sessões Ordinárias; 3) Sessões Extraordinárias; 4) Sessões Solenes.
32 - QUAIS AS PARTES DE UMA SESSÃO ORDINÁRIA?
R: 1) Leitura da Ata; 2) Matérias dos Expedientes do Dia; 4) Matéria da Ordem do Dia; 5) Explicações Pessoais.
33 - QUAL É O PRIMEIRO PASSO PARA QUE UM PROJETO DE LEI TRAMITE NO LEGISLATIVO DE PINDORAMA?
R: Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor (Secretaria) de Protocolo da Câmara Municipal.
34 - QUAL É O HORÁRIO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORAMA E COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO OU BUSCAR ATENDIMENTO NO LEGISLATIVO?
R: O funcionamento desta Casa de Leis, com atendimento à comunidade, é de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h. O Legislativo fica na Rua Tiradentes, nº 71, Bairro São Pedro, Pindorama/SP – CEP: 15830-077 - Fone: (17) 3572-1379/ (17) 3572-3595
Fonte: Secretária da Câmara Municipal de Pindorama
E-mail: secretaria@camarapindorama.sp.gov.br
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